Brasília, 26 de agosto de 2022
Bem-vind@!
A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, entidade associativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.267.237/000014-55, com sede no SEP/SUL QD 702 Conjunto B Bloco A 4º Andar Parte A, Asa Sul, Edifício General Alencastro – Brasília/DF, CEP 70.330-710, aqui denominada simplesmente de Fenae, com base no presente regulamento, definirá as regras para participação da campanha #SOMOSTODOSCAIXA, entre os seus associados.
Este regulamento visa definir as regras de participação na Campanha #SOMOSTODOSCAIXA. A campanha será realizada de 26 de agosto a 26 de setembro de 2022, no hotsite da campanha https://www.fenae.org.br/somostodoscaixa e vale até durarem os estoques.
A participação está condicionada à aceitação e ao cumprimento dos termos descritos abaixo, sendo necessário:
AO PARTICIPAR DA CAMPANHA #SOMOSTODOSCAIXA, FORNECENDO SEUS DADOS, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTE REGULAMENTO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE INSCREVER-SE PARA A CAMPANHA. VOCÊ TAMBÉM CONCORDA COM OS TERMOS DESCRITOS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA FENAE. PARA ACESSÁ-LA, CLIQUE AQUI: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/politica-de-privacidade.htm.
Caso queira nos dar algum feedback sobre a iniciativa, tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este Regulamento, entre em contato conosco através do e-mail comunicacao@fenae.org.br
A participação na campanha #SOMOSTODOSCAIXA é destinada aos empregados Caixa (ativo, aposentados e pensionista) associados das Apcefs federadas à Fenae, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que se cadastrem registrando sua adesão e que estejam e permaneça na condição de associado à uma das 27 Apcefs durante a campanha.
A Fenae e as Apcefs querem que você faça parte desta campanha de valorização dos empregados e da Caixa Econômica Federal.
A Fenae, responsável pela campanha, resguarda-se ao direito de alterar as regras quando necessário, mesmo depois da divulgação. As alterações, caso ocorram, serão divulgadas nos canais de comunicação do evento: instagram, facebook, whatsapp, email e site da Fenae.
Celular pessoal;
e-mail pessoal; e,
Endereço para envio do brinde com CEP
O associado só poderá ser contemplado uma vez.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas na inscrição feito pelo hotsite da campanha inviabilizará a participação e recebimento do kit. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. De igual forma, a desfiliação do participante da Apcef implicará na sua imediata interrupção de envio do KIT, ou na obrigatoriedade de devolução.
O simples ato do preenchimento do formulário pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições desse regulamento por parte do participante.
Não haverá envio do kit caso o titular não preencha os requisitos de participação. Nessa situação, os dados aqui disponibilizados serão descartados.
A Fenae reserva-se ao direito de encerrar o envio de kits da campanha a qualquer momento.
A Fenae não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos, materiais ou morais que o contemplado venha a sofrer por seu uso, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
O kit é composto de uma sacola e uma camiseta (tamanho único) personalizados da campanha, que será enviado diretamente para o endereço fornecido no formulário.
A contemplação é pessoal e intransferível.
O envio do kit será feito em até 120 dias úteis, para o endereço apontado e confirmado no formulário, a contar da data de solicitação do mesmo.
Ao inscrever-se na campanha, o participante autoriza o uso dos dados fornecidos para a Fenae bem como para atualização de sua base de dados.
As informações coletadas pela Fenae são tratadas como confidenciais e a utilização está regulamentada na Política de Privacidade disponível em https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/privacidade/.
As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do participante, para fins estatísticos e publicitários.
O participante associado, ao requerer o seu brinde por meio do preenchimento do formulário, fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO para que a Fenae o contate via telemarketing ativo, e-mail marketing e/ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções.
A Fenae poderá encaminhar os dados obtidos na campanha para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, sorteios, promoções da Fenae objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos no Estatuto da Fenae e auxiliar às Apcefs em seus trabalhos.
A Fenae compartilhará os dados dos contemplados com empresas terceirizadas necessárias para envio do kit. Conforme descrito em nossa política de privacidade, a Fenae exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD, em especial quanto a proteção dos dados pessoais.
O titular, através do e-mail lgpd@fenae.org.br, pode exercer, a qualquer momento, os seus direitos previsto no artigo 18 da LGPD, quais sejam: confirmação da existência do tratamento de seus dados; acesso aos dados tratados; correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados, ciente das consequências; informação das entidades púbicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento dos dados; informação sobre a possibilidade de retirar seu consentimento e sobre as consequências negativas; revogação do consentimento.
O associado participante, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela Fenae e pelas Apcefs, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente.
Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação da Fenae, das Apcefs e da campanha.
A campanha será divulgada nos canais de comunicação da Fenae e das Apcefs.
Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão solucionados pela Fenae, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A Fenae determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presente regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
Esse Regulamento é redigido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nesse Regulamento ou em nossa Política de Privacidade serão primeiramente resolvidas pela Fenae e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelo Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
As dúvidas originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos participantes deste evento serão dirimidas por meio do Fale Conosco disponível no site do evento e/ou aplicativo, ou ainda, pelo e-mail comunicacao@fenae.org.br.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE