Regulamento

CAMPANHA #SOMOSTODOSCAIXA

 

Brasília, 26 de agosto de 2022

 

Bem-vind@!

 

A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, entidade associativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.267.237/000014-55, com sede no SEP/SUL QD 702 Conjunto B Bloco A 4º Andar Parte A, Asa Sul, Edifício General Alencastro – Brasília/DF, CEP 70.330-710, aqui denominada simplesmente de Fenae, com base no presente regulamento, definirá as regras para participação da campanha #SOMOSTODOSCAIXA, entre os seus associados.

 

Este regulamento visa definir as regras de participação na Campanha #SOMOSTODOSCAIXA. A campanha será realizada de 26 de agosto a 26 de setembro de 2022, no hotsite da campanha https://www.fenae.org.br/somostodoscaixa e vale até durarem os estoques.

 

A participação está condicionada à aceitação e ao cumprimento dos termos descritos abaixo, sendo necessário:

 
  1. Ler atentamente e concordar com os termos elencados;
  1. Ser associado a uma das 27 Apcefs na data do preenchimento do formulário de requisição de brinde Kit da Campanha #SOMOSTODOSCAIXA;
  1. Cadastrar-se fornecendo informações pessoais válidas e atualizadas.
 

AO PARTICIPAR DA CAMPANHA #SOMOSTODOSCAIXA, FORNECENDO SEUS DADOS, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTE REGULAMENTO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE INSCREVER-SE PARA A CAMPANHA. VOCÊ TAMBÉM CONCORDA COM OS TERMOS DESCRITOS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA FENAE. PARA ACESSÁ-LA, CLIQUE AQUI: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/politica-de-privacidade.htm.

 

Caso queira nos dar algum feedback sobre a iniciativa, tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este Regulamento, entre em contato conosco através do e-mail comunicacao@fenae.org.br

  

1.DO OBJETIVO

Defender a democracia, a vida, a soberania nacional, os bancos públicos e os trabalhadores e trabalhadoras da Caixa. Este é o objetivo da campanha #SomosTodosCaixa. Nossa maior meta é restaurar a democracia e reconstruir o Brasil, com a Caixa pública atuando no desenvolvimento social e econômico. #SomosTodosCaixa é a vontade dos empregados da Caixa por um Brasil público e social.

 

2.DOS PARTICIPANTES

 

A participação na campanha #SOMOSTODOSCAIXA é destinada aos empregados Caixa (ativo, aposentados e pensionista) associados das Apcefs federadas à Fenae, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que se cadastrem registrando sua adesão e que estejam e permaneça na condição de associado à uma das 27 Apcefs durante a campanha.

 

3.DA CAMPANHA #SOMOSTODOSCAIXA

A campanha será realizada no período de 26 de agosto a 26 de setembro de 2022, ou até durarem os estoques. 

A Fenae e as Apcefs querem que você faça parte desta campanha de valorização dos empregados e da Caixa Econômica Federal.  

A Fenae, responsável pela campanha, resguarda-se ao direito de alterar as regras quando necessário, mesmo depois da divulgação. As alterações, caso ocorram, serão divulgadas nos canais de comunicação do evento: instagram, facebook, whatsapp, email e site da Fenae.

  

4.DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Para efetivar sua participação, o associado deverá, preencher o formulário em pop up disponível no hotsite https://www.fenae.org.br/somostodoscaixa, informando, obrigatoriamente, os seus dados pessoais:

Celular pessoal;
e-mail pessoal; e,
Endereço para envio do brinde com CEP 

O associado só poderá ser contemplado uma vez.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas na inscrição feito pelo hotsite da campanha inviabilizará a participação e recebimento do kit. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. De igual forma, a desfiliação do participante da Apcef implicará na sua imediata interrupção de envio do KIT, ou na obrigatoriedade de devolução.

O simples ato do preenchimento do formulário pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições desse regulamento por parte do participante.

Não haverá envio do kit caso o titular não preencha os requisitos de participação. Nessa situação, os dados aqui disponibilizados serão descartados.

A Fenae reserva-se ao direito de encerrar o envio de kits da campanha a qualquer momento.

A Fenae não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos, materiais ou morais que o contemplado venha a sofrer por seu uso, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

 

5.DO KIT

O kit é composto de uma sacola e uma camiseta (tamanho único) personalizados da campanha, que será enviado diretamente para o endereço fornecido no formulário.
 
A contemplação é pessoal e intransferível.

O envio do kit será feito em até 120 dias úteis, para o endereço apontado e confirmado no formulário, a contar da data de solicitação do mesmo.

    

6.DO TRATAMENTO DOS DADOS

 Considerando que a qualidade de associado é condição intransponível para a participação na campanha, a Fenae irá cruzar as informações fornecidas pelos participantes com a finalidade de verificar a condição de empregado da CAIXA (ativo, aposentado ou pensionista) e a veracidade da condição de associado, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP – Lei nº 13.709/2018). Na mesma oportunidade, a Fenae atualizará seu banco de dados com os dados pessoais elencados objetivando manter as informações atualizadas.

Ao inscrever-se na campanha, o participante autoriza o uso dos dados fornecidos para a Fenae bem como para atualização de sua base de dados.

As informações coletadas pela Fenae são tratadas como confidenciais e a utilização está regulamentada na Política de Privacidade disponível em https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/privacidade/.

As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do participante, para fins estatísticos e publicitários.

O participante associado, ao requerer o seu brinde por meio do preenchimento do formulário, fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO para que a Fenae o contate via telemarketing ativo, e-mail marketing e/ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções.

A Fenae poderá encaminhar os dados obtidos na campanha para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, sorteios, promoções da Fenae objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos no Estatuto da Fenae e auxiliar às Apcefs em seus trabalhos.

A Fenae compartilhará os dados dos contemplados com empresas terceirizadas necessárias para envio do kit. Conforme descrito em nossa política de privacidade, a Fenae exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD, em especial quanto a proteção dos dados pessoais.

O titular, através do e-mail lgpd@fenae.org.br, pode exercer, a qualquer momento, os seus direitos previsto no artigo 18 da LGPD, quais sejam: confirmação da existência do tratamento de seus dados; acesso aos dados tratados; correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados, ciente das consequências; informação das entidades púbicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento dos dados; informação sobre a possibilidade de retirar seu consentimento e sobre as consequências negativas; revogação do consentimento.

 

7.DO DIREITO DE IMAGEM

 As fotos e vídeos da campanha serão disponibilizadas no banco de imagens da Fenae e poderão ser usados e publicados livremente em todos os veículos de comunicação da Fenae e das Apcefs, inclusive em suas redes sociais.

O associado participante, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela Fenae e pelas Apcefs, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente.

Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação da Fenae, das Apcefs e da campanha.

A campanha será divulgada nos canais de comunicação da Fenae e das Apcefs.

 

8.DA ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DA CAMPANHA

 A Fenae se reserva ao direito de alterar, modificar, suspender ou desativar a campanha a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação. Algumas disposições desse Regulamento podem ser substituídas por termos ou avisos legais expressos localizados no formulário de inscrição.
 

9.DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão solucionados pela Fenae, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A Fenae determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presente regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.  

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente regulamento estará disponível para consulta no hotsite https://www.fenae.org.br/somostodoscaixa

Esse Regulamento é redigido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nesse Regulamento ou em nossa Política de Privacidade serão primeiramente resolvidas pela Fenae e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelo Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

As dúvidas originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos participantes deste evento serão dirimidas por meio do Fale Conosco disponível no site do evento e/ou aplicativo, ou ainda, pelo e-mail comunicacao@fenae.org.br.

 FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE